Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 184, caput

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Legislação anterior:
Lei nº 4.504, de 30/11/1964
Decreto-Lei nº 582, de 15/05/1969

Legislação ordinária:
Lei nº 8.629, de 25/02/1993

Proposições apresentadas:
PL 1085/1988
PL 2348/1989
PL 2781/1989
PL 3303/1989
PL 3399/1989
PL 3453/1989
PL 3728/1989
PL 4161/1989
PL 4862/1990
PL 11/1991
PL 834/1991
PL 2890/1992
PL 1873/1996
PL 2533/1996