Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 179

Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Legislação anterior:
Lei nº 7.256, de 27/11/1984
Lei Complementar nº 48, de 10/12/1984

Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006

Legislação ordinária:
Lei nº 9.317, de 05/12/1996
Lei nº 8.864, de 28/03/1994
Lei nº 9.841, de 05/10/1999

Proposições apresentadas:
PL 2885/1989
PL 3081/1989
PL 3272/1989
PL 3964/1989
PL 2948/1992
PL 3700/1993
MPV 1526/1996
MPV 1526/1996
PL 2211/1996
PL 2183/2003
PLP 123/2004
PLP 210/2004
PLP 320/2016