Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 178, caput
Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Caput do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)
Legislação anterior:
Lei nº 7.565, de 19/12/1986
Lei nº 6.288, de 11/12/1975
Lei nº 6.813, de 10/07/1980
Decreto-Lei nº 116, de 25/01/1967
Decreto-Lei nº 666, de 02/07/1969
Decreto-Lei nº 687, de 18/07/1969
Proposições apresentadas:
PL 4203/1989
PL 1777/1991
PL 3324/1992
PL 1302/1995
PL 1392/1995
PL 7015/2006
PL 2053/2007
PL 6290/2009