Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 175, Parágrafo único, I, II, III,IV
Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado;
Legislação ordinária:
Lei nº 8.987, de 13/02/1995
Lei nº 9.074, de 07/07/1995
Proposições apresentadas:
PL 2569/1989
PL 3683/1989
PL 4203/1989
PL 4614/1990
PL 4685/1990
PL 1055/1991
PL 1173/1991
PL 1415/1991
PL 202/1991
PL 263/1991
PL 544/1991
PL 3189/1992
PL 3782/1993
PL 4730/1994
MPV 1017/1995
PLV 14/1995
PL 1185/1999
PL 549/1999
PL 5904/2001
PL 2627/2003
PL 568/2003
PL 5578/2005