Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 175, caput

Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Legislação ordinária:
Lei nº 8.987, de 13/02/1995

Proposições apresentadas:
PL 2569/1989
PL 4614/1990
PL 4685/1990
PL 1173/1991
PL 202/1991
PL 263/1991
PL 544/1991
PL 870/1991
PL 3189/1992
PL 1144/2003
PL 1772/2003
PL 2627/2003
PL 3145/2004
PL 6785/2013