Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 174, § 1º
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado
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§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Legislação anterior:
Ato Complementar nº 43, de 29/01/1969
Ato Complementar nº 76, de 21/01/1969
Lei Complementar nº 9, de 11/12/1970
Proposições apresentadas:
PL 1510/1989
PL 2478/2023