Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 174, caput

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Legislação ordinária:
Lei nº 13.874, de 20/09/2019

Proposições apresentadas:
PL 1510/1989
PL 6102/1990
PL 1255/1991
MPV 881/2019
PL 5061/2023