Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 174, caput
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Legislação ordinária:
Lei nº 13.874, de 20/09/2019
Proposições apresentadas:
PL 1510/1989
PL 6102/1990
PL 1255/1991
MPV 881/2019
PL 5061/2023