Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 172, caput

Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

Legislação anterior:
Lei nº 4.131, de 03/09/1962
Decreto-Lei nº 37, de 18/11/1966
Decreto-Lei nº 94, de 30/12/1966
Lei nº 5.848, de 07/12/1972

Proposições apresentadas:
PL 2175/1989
PL 4647/1990
PL 2116/1991
PL 3768/1993
PL 3007/2004
PL 1790/2007
PL 3581/2008
PL 5166/2023
PL 5198/2023
PL 1659/2024