Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 169, caput

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 82, de 27/03/1995
Lei Complementar nº 96, de 31/05/1999
Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000

Proposições apresentadas:
PLP 48/1989
PLP 60/1989
PLP 249/1998
PLP 18/1999
PLP 296/2013
PLP 319/2013
PL 769/2024