Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 163, VII
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
.......................................
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
Legislação anterior:
Lei nº 4.595, de 31/12/1964
Proposições apresentadas:
PLP 117/1992
PLP 62/2023