Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 163, VII

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
.......................................
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

Legislação anterior:
Lei nº 4.595, de 31/12/1964

Proposições apresentadas:
PLP 117/1992
PLP 62/2023