Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 163, VI

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
........................................
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 7.797, de 30/07/1945
Decreto-Lei nº 9.025, de 27/02/1946
Decreto-Lei nº 9.522, de 26/07/1946
Decreto-Lei nº 9.602, de 16/08/1946
Lei nº 1.807, de 07/01/1953
Lei nº 4.131, de 03/09/1962
Lei nº 4.390, de 29/08/1964