Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 161, caput, I, II, III
Art. 161. Cabe à lei complementar:
I – definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, § 1º, I; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;
III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.
Legislação anterior:
Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (CTN)
Decreto-Lei nº 1.881, de 27/08/1981
Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989
Lei Complementar nº 62, de 28/12/1989
Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990
Lei Complementar nº 71, de 03/09/1992
Lei Complementar nº 74, de 30/04/1993
Lei Complementar nº 77, de 13/07/1993
Lei Complementar nº 91, de 22/12/1997
Legislação ordinária:
Lei nº 8.016, de 08/04/1990
Proposições apresentadas:
PLP 104/1989
PLP 118/1989
PLP 177/1989
MPV 145/1990
PLP 276/1990
PLP 59/1991
PLP 81/1991
PLP 125/1992
PLP 97/1992
PLP 98/1992
PLP 147/1993
PLP 153/1993
PLP 14/1995
PLP 288/2013