Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 159, I, c

Art. 159. A União entregará:

do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: (“Caput” do inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
........................................
C) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

Legislação anterior:
Lei Complementar nº 52, de 16/04/1986

Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 93, de 04/02/1998
Lei Complementar nº 91, de 22/12/1997
Lei Complementar nº 106, de 23/03/2001
Lei Complementar nº 74, de 30/04/1993

Legislação ordinária:
Lei nº 7.827, de 27/09/1989
Lei nº 10.177, de 12/01/2001
Lei nº 9.126, de 10/11/1995
Lei nº 10.186, de 12/02/2001

Proposições apresentadas:
PL 1628/1989
PL 1710/1989
PL 1762/1989
PL 1767/1989
PL 1810/1989
PL 1909/1989
PL 1974/1989
PL 1979/1989
PL 1998/1989
PLP 78/1989
PL 1081/1991
PL 1679/1991
PL 2095/1991
PLP 147/1993
MPV 1137/1995
PLP 14/1995
MPV 1727/1998
PLP 216/1998
PL 1899/1999
PLP 116/2000
MPV 2124/2001
PL 4716/2001
PL 6886/2002
PL 1621/2003
PL 365/2003
PL 721/2003
PL 6048/2013
PL 6189/2013
PLP 160/2023