Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 158, § 1º, II
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
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§ 1º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "a", serão creditadas conforme os seguintes critérios: (Parágrafo único transformado em § 1º e com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, 2023)
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II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 406, de 31/12/1968
Lei Complementar nº 56, de 15/12/1987
Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 77, de 13/07/1993
Lei Complementar nº 100, de 22/12/1999
Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990
Proposições apresentadas:
PLP 177/1989
PLP 78/1989
PLP 153/1993
PLP 149/1997