Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 155, § 2º, XII
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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§ 2º O imposto previsto no inciso II, atenderá ao seguinte: (“Caput” do parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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XII - cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, a ;
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
Legislação anterior:
Lei nº 5.172, de 25/10/1966, (CTN)
Decreto-Lei nº 406, de 31/12/1968
Decreto-Lei nº 834, de 08/09/1969
Decreto-Lei nº 932, de 10/10/1969
Lei Complementar nº 24, de 24/01/1975
Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 87, de 13/09/1996
Lei Complementar nº 92, de 23/12/1997
Lei Complementar nº 99, de 20/12/1999
Lei Complementar nº 102, de 11/07/2000
Lei Complementar nº 201, de 24/10/2023
Legislação ordinária:
Lei nº 9.424, de 24/12/1996
Proposições apresentadas:
PLP 135/1989
PLP 150/1989
PLP 155/1989
PLP 61/1989
PLP 39/1991
PLP 9/1991
PLP 101/1992
PLP 138/1992
PLP 95/1996
PLP 214/1997
PLP 83/1999
PLP 114/2000
PLP 25/2003
PLP 238/2013
PLP 16/2021