Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 153, § 2º, I
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
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§ 2º O imposto previsto no inciso III :
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I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 5.844, de 23/09/1943
Lei nº 4.506, de 30/11/1964
Proposições apresentadas:
PL 2351/1964
PL 1134/1988