Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 153, § 1º
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
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§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
Legislação anterior:
Lei nº 3.244, de 14/08/1957
Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (CTN)
Decreto-Lei nº 63, de 21/11/1966
Decreto-Lei nº 1.199, de 27/12/1971
Decreto-Lei nº 1.578, de 11/10/1977
Decreto-Lei nº 1.753, de 31/12/1979
Legislação ordinária:
Lei nº 8.088, de 31/10/1990
Proposições apresentadas:
MPV 237/1990
PL 5579/2009