Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 150, § 5º

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
.......................................
§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Legislação ordinária:
Lei nº 8.078, de 11/09/1990
Lei nº 12.741, de 8/12/2012

Proposições apresentadas:
PL 1591/1989
PL 2100/1989
PL 3267/1989
PL 3293/1989
PL 3683/1989
PLP 124/1992
PLP 171/2000
PLP 34/2003
PL 5749/2005
PL 6732/2006
PL 1472/2007
PL 4569/2012