Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 150, VI, c

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
.......................................
VI - instituir impostos sobre:
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c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Legislação anterior:
Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (CTN)

Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 104, de 10/01/2001
Lei Complementar nº 59, de 22/12/1988

Proposições apresentadas:
PLP 28/1988
PLP 124/1992
PLP 77/1999
PLP 231/2005
PLP 239/2013