Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 144, § 8º

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
........................................
§8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Legislação ordinária:
Lei nº 13.022, de 08/08/2014

Proposições apresentadas:
PL 2669/1989
PL 3054/1989
PL 5853/1990
PL 1416/1991
PL 2019/1991
PL 358/1991
PL 3516/1993
PL 7144/2002
PL 1332/2003
PL 5959/2005
PL 4825/2016
PLP 531/2018