Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 144, § 7º
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
......................................
§7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
Legislação anterior:
Lei nº 4.483, de 16/11/1964
Legislação ordinária:
Lei nº 10.277, de 10/09/2001
Lei nº 13.675, de 11/06/2018
Lei nº 14.735, de 23/11/2023
Lei n° 14.751, de 12/12/2023
Proposições apresentadas:
PL 1800/1989
PL 2017/1989
PL 2107/1989
PL 2309/1989
PL 3430/1989
PL 4009/1989
PLP 88/1989
PL 3524/1993
PL 3580/1993
PL 4296/1993
PL 4371/1993
PL 3094/2000
PL 3274/2000
PL 3308/2000
PL 4363/2001
PL 6666/2002
PL 6690/2002
PLP 387/2006
PL 11/2007
PL 1937/2007
PL 1949/2007
PL 3461/2008
PL 6493/2009
PL 3734/2012
PL 193/2015
PL 4825/2016
PL 5021/2016
PL 5492/2016
PL 1428/2019
PL 2536/2019
PL 2783/2023