Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 144, § 5º

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
........................................
§5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 667, de 02/07/1969
Decreto-Lei nº 1.072, de 30/12/1969
Decreto-Lei nº 1.406, de 24/06/1975
Decreto-Lei nº 2.010, de 12/01/1983
Decreto-Lei nº 2.106, de 06/02/1984
Lei nº 6.022, de 03/01/1974
Lei nº 6.333, de 18/05/1976

Proposições apresentadas:
PL 1800/1989
PL 2146/1989
PL 4408/1998
PL 4363/2001
PL 6312/2002
PL 6690/2002
PL 2291/2011
PL 2292/2011
PL 6634/2013
PL 4825/2016