Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 144, § 1º

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
.......................................
§1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (“Caput” do parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Legislação anterior:
Lei nº 4.483, de 16/11/1964
Decreto nº 73.332, de 19/12/1973

Proposições apresentadas:
PL 1800/1989
PL 6493/2009