Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 143, § 2º
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
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§2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Legislação anterior:
Lei nº 4.375, de 17/08/1964
Lei nº 5.292, de 08/06/1967
Legislação ordinária:
Lei nº 8.239, de 04/10/1991
Proposições apresentadas:
PL 3640/1989
PL 4362/1989
PL 4570/1989