Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 143, § 1º
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Legislação anterior:
Lei nº 4.375, de 17/08/1964
Lei nº 5.292, de 08/06/1967
Legislação ordinária:
Lei nº 8.239, de 04/10/1991
Proposições apresentadas:
PL 1247/1988
PL 3640/1989
PL 4362/1989
PL 4570/1989
PL 5105/1990
PL 5296/1990
PL 5345/1990
PL 5487/1990
PL 6053/1990
PL 1207/1999