Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 142, § 1º

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

Legislação anterior:
Lei nº 4.754, de 18/08/1965
Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967
Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (Estatuto Militar)
Lei nº 7.580, de 23/12/1986
Lei nº 7.659, de 10/05/1988
Lei nº 7.666, de 22/08/1988

Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 69, de 23/07/1991
Lei Complementar nº 83, de 12/09/1995
Lei Complementar nº 97, de 09/06/1999

Legislação ordinária:
Lei nº 8.028, de 12/04/1990 (art. 18)

Proposições apresentadas:
PLP 181/1989
PLP 10/1995
PLP 250/1998
PLP 311/2005