Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 139, III
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
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III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
Proposições apresentadas:
PL 2058/1989
PL 2657/1989
PL 3977/1989
PL 139/1991
PL 2390/1991
PL 2735/1992
PL 3232/1992
PL 2715/2011