Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 139, III

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

.......................................

III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

Proposições apresentadas:
PL 2058/1989
PL 2657/1989
PL 3977/1989
PL 139/1991
PL 2390/1991
PL 2735/1992
PL 3232/1992
PL 2715/2011