Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 129, § 1º
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
.......................................
§1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
Legislação anterior:
Lei nº 7.347, de 24/07/1985