Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 129, I, VI, VII
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
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VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993
Legislação ordinária:
Lei nº 8.625, de 12/02/1993
Lei nº 8.236, de 20/09/1991
Proposições apresentadas:
PL 998/1988
PL 2579/1989
PL 3454/1989
PLP 69/1989
PL 6002/1990
PL 159/1991
PL 515/1991