Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 128, § 4º
Art. 128. O Ministério Público abrange:
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§4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993
Proposições apresentadas:
PLP 69/1989