Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 124 caput
Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 (CPM)
Lei nº 7.170, de 14/12/1983
Legislação ordinária:
Lei nº 8.236, de 20/09/1991
Proposições apresentadas:
PL 998/1988
PL 1548/1989
PL 6002/1990
PL 159/1991
PL 3946/2004