Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 124 caput

Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 (CPM)
Lei nº 7.170, de 14/12/1983

Legislação ordinária:
Lei nº 8.236, de 20/09/1991

Proposições apresentadas:
PL 998/1988
PL 1548/1989
PL 6002/1990
PL 159/1991
PL 3946/2004