Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 122, II
Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:
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II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
Legislação ordinária:
Lei nº 8.457, de 04/09/1992
Proposições apresentadas:
PL 4572/1990