Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 121, caput

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

Legislação anterior:
Lei nº 4.737, de 29/06/1965 (arts. 22, 23, 29, 30, 35, 40 e 41, Código Eleitoral)

Proposições apresentadas:
PLP 998/1988
PLP 134/1992
PLP 2/1995
PLP 251/2013