Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 113
Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. (Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943, (CLT) arts. 643 a 73
Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979
Legislação ordinária:
Lei nº 7.729, de 16/01/1989
Proposições apresentadas:
PL 1268/1988
PL 2724/1989