Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 109, VI

Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
......................................
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

Legislação anterior:
Lei nº 7.492, de 16/06/1986

Legislação ordinária:
Lei nº 8.137, de 27/12/1990
Lei nº 8.176, de 08/02/1991

Proposições apresentadas:
PL 4788/1990
PL 6134/1991
PL 1332/2020