Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 109, VI
Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
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VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
Legislação anterior:
Lei nº 7.492, de 16/06/1986
Legislação ordinária:
Lei nº 8.137, de 27/12/1990
Lei nº 8.176, de 08/02/1991
Proposições apresentadas:
PL 4788/1990
PL 6134/1991
PL 1332/2020