Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 107, § 1º

Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
........................................
§1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Legislação ordinária:
Lei nº 7.727, de 09/01/1989
Lei nº 9.967, de 10/05/2000

Proposições apresentadas:
PL 1071/1988
PL 2596/1989
PL 2078/1999