Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 102, § 1º

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
......................................
§1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Legislação ordinária:
Lei nº 9.868, de 10/11/1999
Lei nº 9.882, de 03/12/1999
Lei nº 9.507, de 12/11/1997

Proposições apresentadas:
PL 998/1988
PL 2770/1989
PL 4392/1989
PL 2143/1991
PL 2463/1991
PL 2872/1997
PL 2960/1997
PL 6543/2006