Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 98, II

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
......................................
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

Legislação anterior:
Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979, art. 112 e 113

Proposições apresentadas:
PL 1129/1988
PL 1534/1989
PL 2324/1989
PL 2373/1989
PL 5278/1990
PL 2346/1991
PL 932/1991
PL 6749/2010