Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 91, § 2º
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
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§2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
Legislação ordinária:
Lei nº 8.183, de 11/04/1991
Proposições apresentadas:
PL 2145/1989
PL 3046/1989