Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 91, § 2º

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
.....................................
§2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

Legislação ordinária:
Lei nº 8.183, de 11/04/1991

Proposições apresentadas:
PL 2145/1989
PL 3046/1989