Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 88
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967
Legislação ordinária:
Lei nº 8.028, de 12/04/1990
Lei nº 8.490, de 19/11/1992
Lei nº 10.869, de 13/05/2004
Lei nº 10.683, de 28/05/2003
Proposições apresentadas:
MPV 150/1990
MPV 309/1992
MPV 103/2003
MPV 163/2004