Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 81, § 1º
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Proposições apresentadas:
PL 1128/1988
PL 1938/1991
PL 2893/1992
PL 1292/1999
PL 1888/1999
PL 5960/2005
PL 5821/2013
PL 7739/2017