Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 74, § 2º

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
........................................
§2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Legislação ordinária:
Lei nº 8.443, de 16/07/1992

Proposições apresentadas:
PL 3608/1989
PL 4064/1989
PL 6059/1989
PL 5232/1990
PL 2086/1991
PL 2008/1996
PL 2614/2000
PL 4799/2019
PL 3080/2022