Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 59, Parágrafo único

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998
Lei Complementar nº 107, de 26/04/2001

Proposições apresentadas:
PLP 123/1989
PLP 20/1995
PLP 23/1999
PLP 13/2003
PLP 410/2008