Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 45, § 1º
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 78, de 30/12/1993
Proposições apresentadas:
PLP 80/1989
PLP 89/1989
PLP 14/1991
PLP 6/1991
PLP 165/1993
PLP 3/1995
PLP 180/1997
PLP 192/2001
PLP 354/2006
PLP 545/2009
PLP 156/2012
PLP 262/2013
PLP 268/2013
PLP 279/2013
PL 8227/2017
PL 8412/2017
PLP 19/2020
PLP 135/2023
PLP 157/2023
PLP 146/2024
PLP 205/2024