Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 43, § 1º, I, II
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 66, de 12/06/1991
Lei Complementar nº 67, de 13/06/1991
Lei Complementar nº 68, de 13/06/1991
Lei Complementar nº 94, de 19/02/1998
Lei Complementar nº 129, de 08/01/2009
Lei Complementar nº 112, de 19/09/2001
Lei Complementar nº 113, de 19/09/2001
Lei Complementar nº 124, de 03/01/2007
Lei Complementar nº 125, de 03/01/2007
Proposições apresentadas:
PLP 100/1989
PLP 186/1989
PLP 190/1989
PLP 240/1990
PLP 241/1990
PLP 242/1990
PLP 32/1991
PLP 147/1997
PLP 183/1997
PLP 189/1997
PLP 242/1998
PLP 54/1999
PLP 97/1999
PLP 155/2000
PL 6003/2001
PLP 226/2001
PLP 279/2002
PLP 280/2002
PLP 295/2002
PLP 22/2003
PLP 39/2003
PLP 40/2003
PLP 76/2003
PLP 91/2003
PLP 96/2003
PLP 152/2004
PLP 184/2004
PLP 346/2006
PLP 269/2008
PLP 287/2013
PLP 246/2020
PLP 138/2021
PLP 60/2023