Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 40, § 8º

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003)

Legislação ordinária:
Lei nº 8.688, de 21/07/1993

Proposições apresentadas:
PL 2194/1989
PL 2628/1989
PL 5496/1990
PL 3717/1993
PL 4770/2005
PL 5492/2005
PL 3197/2008
PL 6345/2009