Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 37, § 3º, I, II, III

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
.......................................
§3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a -avaliação -periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5o, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Legislação ordinária:
Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (CDC) art. 32
Lei nº 12.527, de 18/11/2011
Decreto nº 7.724, de 16/05/2012
Lei nº 13.460, de 26/06/2017

Proposições apresentadas:
PL 1130/1988
PL 2653/1989
PL 3683/1989
PL 4667/1990
PL 177/1991
PL 1341/1995
PL 1470/1996
PL 219/2003
PL 5228/2009
PL 1165/2011
PL 4995/2013
PL 6002/2013
PL 6032/2013
PL 6882/2013
PL 8341/2017
PL 401/2022
PLP 157/2024