Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 37, § 2º

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
......................................
§2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

Legislação anterior:
Lei nº 4.717, de 29/06/1965
Lei nº 4.898, de 09/12/1965

Legislação ordinária:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990

Proposições apresentadas:
PL 1799/1989
PL 3528/1989
PL 5504/1990
PL 5504/1990
PL 6064/1990
PL 2253/1991
PL 3279/1992