Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 37, XXI
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;
Legislação ordinária:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993
Lei nº 8.158, de 08/01/1991 (art. 7º)
Lei nº 8.883, de 08/06/1994
Lei nº 9.032, de 28/04/1995
Lei nº 10.520,de 17/07/2002
Lei nº 8.987, de 13/02/1995
14.133, de 01/04/2021
Proposições apresentadas:
PLV 61/1990
PL 1491/1991
PL 1594/1991
PLP 93/1991
PL 2795/1992
PL 2864/1992
PL 1292/1995
PL 1889/1996
PL 6957/2002
PL 146/2003
PL 1739/2003
PLP 2/2003
PL 4797/2005
PL 32/2007
PL 2739/2008
PL 5029/2013
PL 5058/2013
PL 5265/2013
PL 5365/2013
PL 5970/2013
PL 6060/2013
PL 6251/2013
PL 6306/2013
PL 6758/2013
PL 6963/2013
PL 6814/2017
PL 7228/2017