Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 37, VIII

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
....................................
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 5.895, de 20/10/1943

Legislação ordinária:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 5º, § 2º)

Proposições apresentadas:
PL 1076/1988
PL 1650/1989
PL 1964/1989
PL 2097/1989
PL 2259/1989
PL 2346/1989
PL 2506/1989
PL 2594/1989
PL 3032/1989
PL 3122/1989
PL 3204/1989
PL 3437/1989
PL 3689/1989
PL 3819/1989
PL 3932/1989
PL 4316/1989
PL 4696/1990
PL 4804/1990
PL 5504/1990
PL 5557/1990
PL 5625/1990
PL 1121/1991
PL 2024/1991
PL 32/1991
PL 2877/1992
PL 3014/1992
PL 3441/1992
PL 3638/2000
PL 3780/2000
PL 2945/2004
PL 7699/2006
PL 1009/2007
PL 5218/2009
PL 1113/2011
PL 3513/2012
PL 8206/2014
PL 233/2015
PL 2363/2022